
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde
quando o colaborador não tem um ano completo não é necessário homologar em sindicato, por exemplo foi admitido em 08/10/2013 e saiu em 28/08/2014, a projeção do aviso indenizado 28/09/2014.
obrigada pela ajuda.