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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:57

Edinéia,

Deixa eu ver se entendi, o empregador demitiu a funcionaria e aplicou o aviso de 30 dias a mesma, que por sua vez se recusou a cumprir o aviso?

se for isso, não se desconta o aviso da mesma, porem ela também não recebe o saldo dos 30 dias que tinha direito.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:00

Se ela não quer cumprir o aviso o mesmo pode ser descontado sim, só não seria se a empresa desse o aviso previo indenizado, então neste caso se pagaria um mes subsequente + 1/12 férias + 1/12 13 salario.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

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Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:37

Tania,

No caso acima citado a funcionaria não solicitou desligamento ( o que o não cumprimento geraria multa referente ao aviso) e sim foi desligada pela empresa.
nesse caso por opção ela trabalharia 23 e 7 seriam abonados. mas nesse caso simplesmente ela não recebe os dias que ela não trabalhar. (sendo assim os 30 dias).
porem a empresa não pode descontar da rescisão dela a multa do aviso!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:35

Ela pode cumprir metade dos dias e ganhara os trabalhados não podendo descontar o que faltaram

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:54

Olá Edinéia

Se o empregador deu aviso prévio, e a empregada não for trabalhar, desconte as faltas no TRCT, e finalize a rescisão normalmente ao término do aviso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:03

Edinéia,
o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (súmula 276 - TST), então ele não poderia se recusar a cumprir.

Mas se a empresa concedeu o aviso como trabalhado, o melhor é simplesmente descontarem as faltas e os DSR's.

E o prazo para pagamento, nesse caso 1 dia útil, seria ao final dos 30 dias do aviso.

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