Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Noite!!!
Quando o funcionário falta, além das faltas que são discriminadas no contra-cheque, devo descontar daquele valor da Periculosidade dele também, ou não pode?
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Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Noite!!!
Quando o funcionário falta, além das faltas que são discriminadas no contra-cheque, devo descontar daquele valor da Periculosidade dele também, ou não pode?
Luiz José
Emérito , Contador(a) Francymara dos Santos Lima, bom dia.
Não pode por falta de amparo legal, portanto, a empresa so pode descontar apenas as faltas sem justificativa e que constam no contra cheque.
Abraços.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Francymara,
não existe previsão legal para o desconto na hipótese de faltas injustificadas.
O recomendável é pagar o adicional integralmente.
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