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Empregada doméstica com 3 dias de trabalho tem direito a fér

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 22:10

Boa noite.

Por favor, alguém poderia me dizer onde está escrito que a empregada doméstica pode ter 30 dias de férias, MESMO TRABALHANDO APENAS 3 DIAS POR SEMANA?

Obrigado!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:04

Uma pessoa trabalhando 2 dias ja é considerada funcionaria normal, tem que registra-la

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:07

Tiago,

1 ° Hoje é obrigatório a registrar empregadas domesticas, mesmo que seja 2x por semana.
2° Quando a mesma for registrada, sera definida a forma de ganho (Mensal ou Horista)
3° Dessa forma, ambos são obrigados a cumprir tudo o que a lei determina e o domestico passa a adquirir os direitos previstos por lei (inclusive ferias e 13° salario)
4° A domestica receberia no caso (se for mensalista) 1 salario inteiro + 1/3 desse mesmo e não trabalharia os dias da semana que seriam devidos dentro do prazo de seus 30 dias de descanso. ( a mesma também poderia vender 10 dias, não trabalhando os dias respectivos dentro do prazo de 20 dias de descanso).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:11

Tiago,
o empregado doméstico tem direito às férias de 30 dias normalmente, o fato de trabalhar 3 dias na semana não afasta esse direito.

Se tratando de doméstico a legislação apenas estipula os 30 dias.
não existe na legislação algo que faça reduzir os dias de férias por trabalhar apenas 3 dias na semana.

# Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972:
Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

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