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Dispensa do cumprimento do aviso prévio

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 07:40

Bom dia!

O funcionário pediu demissão dia 4/9 e avisou que irá trabalhar somente até o dia 12/9, pois já obteve novo emprego. Sendo assim, a empresa agendou o exame demissional para o dia 9/9.
No caso acima, como a empresa deverá proceder: deverá dispensar o mesmo do cumprimento do aviso prévio ou não? E qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias contados a partir do pedido de demissão ou 10 dias contados a partir do último dia trabalhado?
Aguardo orientações.

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:14

Bom dia, Aracele

Ele apresentou algum documento que comprove que ele iniciara em outra empresa no dia 13/09?

Tive um problema com um colaborador que pediu demissão e na mesma data me apresentou uma declaração da nova empresa que iria começar no outro dia.

Fiz o desconto do aviso uma vez que ele nao cumpriu.

Mas depois foi me apresentado a sumula abaixo:

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Tive opiniões diversas sobre esse assunto, meu jurídico disse que estava certo descontar, o jurídico do sindicato disse que não, então liguei da DRT e me informei que alguns fiscais fazem a homologação com o desconto e outros não. E que no caso de ações trabalhistas alguns juízes vão a favor do empregado.

Se ele fosse cumprir todo o aviso seria um dia apos o termino o prazo para pagamento.

Mas como ele não vai cumprir o prazo é de 10 dias, lembrando que se cair em sábados, domingos ou feriados deverá ser antecipado.

Espero ter ajudado.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:30

Bom dia Aracele.

Quando o empregado pede a conta e apresenta uma carta de novo emprego, fica a critério da empresa o desconto ou não. Visto que ele só será dispensado do aviso prévio quando for demitido e então encontrar um novo emprego.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:11

O funcionário pediu demissão dia 4/9 e avisou que irá trabalhar somente até o dia 12/9, pois já obteve novo emprego.


Aracele,
sendo pedido de demissão, o aviso prévio torna-se uma obrigação por parte do funcionário.

Não importa se ele conseguiu novo emprego,
só estaria dispensado do aviso apresentando a carta de novo emprego, na hipótese de demissão pela empresa.


Se ele concedeu o aviso como trabalhado, aguardem os 30 dias, e simplesmente descontem os dias faltados e os respectivos DSR's.

Ao término dos 30 dias, paguem a rescisão até o primeira dia útil imediato ao término do contrato.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:26

Aracele,

Fica a critério da empresa, uma vez que o mesmo pedi-o demissão, porem o aconselhável é que não se desconte, pois conhecendo sindicatos e o mte, em uma eventual reclamação trabalhista a chance é de 90% da empresa ter que devolver esse desconto! Mas veja qual a melhor solução para sua empresa!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Nayane Rodrigues

Nayane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:44

Boa tarde!

Aracele, passei por uma situação semelhante ha poucos dias.
Sendo a Declaração reconhecida em cartório acarretará problemas futuros, pois se sua empresa negar, poderá enfrentar uma reclamação trabalhista, que a multa será um pouco maior que o desconto do aviso prévio. Mas cabe ao empregador conceder.

Espero ter colaborado!

Att.,
Nayane Rodrigues.
Bacharelanda em Ciências Contábeis.

"A diferença entre o ordinário e extraordinário é apenas um pequeno 'extra'."

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:04

Nayane,

Ajudou bastante, pois as leis determinam uma coisa mas na pratica sempre existe um entendimento diferente!

2 lições que eu aprendi:

Sempre use o bom senso

E situações com entendimentos diferentes, sempre opte pelo mais benéfico ao funcionario (uma vez que os sindicatos e ministerios sempre veem dessa maneira.)


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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