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Desconto de falta sobre ferias proporciinais na Rescisão

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:29

bom dia

a todos


só para tirar uma duvida, como se calcula o desconto de falta sobre ferias proporcionais na rescisão.
a funcionaria teve 12 faltas tendo direito a somente 24 dias de ferias.
na rescisão esta descontando um valor de 29,28

maior remuneração 878,62/12(falta) * 0,4 (não sei da onde sai esse) = 29,28


alguém sabe me explicar?

Obrigado

att: Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:46

Priscila,

Qual a data de Admissão e data de saída do funcionário? ele pedi-o demissão oi foi desligado? aviso trabalhado ou indenizado?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:49

Bruno,

é quebra de contrato

admissão = 01/07/2014 demissão = 09/09/2014


Bruno,

já consegui saber como é feito o calculo vou postar aqui.

obrigado

Att: Priscila

Priscila R.Silva

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