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Férias proporcionais de Horista.

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:39

Bom dia pessoal, uma ajuda...
Tenho uma empresa em que a funcionaria trabalha apenas 4 horas por semana de segunda a sábado, totalizando 24 horas semanais...
O Valor da hora dela é R$ 4,15...
Fui fazer as férias dela e não sei porque o meu sistema calcula o valor de R$ 14,39 o dia de férias, vendo que ela trabalha apenas 24 horas semanais a minha duvida é a seguinte, ao invés de 30 dias, ela tem direito a apenas 18 dias de férias, correto? E o valor de dia de férias dela o certo não seria R$ 16,16 ( 4 x 4,15 = 16,16 ) ao invés de R$ 14,39 ( o dia ) ?

Obrigada!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:55

Edinéia,

Independente que ela faça apenas 24 horas semanais, ela possui direito aos 30 dias normalmente e não 18.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:00

Olá Edinéia

Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Acrescentado pela MP-002.164-041-2001)

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quartoze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.


Portanto, opção: I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:10

ao invés de 30 dias, ela tem direito a apenas 18 dias de férias, correto?

Edinéia,
as férias são proporcionais apenas se o contrato for na "modalidade de tempo parcial".


Mas trabalhando 24 horas na semana, ainda que no regime parcial, tem direito a 30 dias de férias.

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