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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário de almoço para 10hs trabalhadas.

NATALIA

Natalia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Compras
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:32

Trabalho 10 horas de segunda a sexta feira (07:00hs as 12:00hs/13:00hs as 18:00hs) e aos sábados 6 horas (07:00 as 13:00hs), o horário de almoço é somente uma hora, no caso de 12:00hs a 13:00hs, sendo que não há nenhuma remuneração quanto as horas à mais, Qual o meu direito em respeito ao meu horário de almoço?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:45

Olá Natalia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

De acordo com o Artigo 71:

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 15:04

Natalia,

Durante o intervalo para a alimentação não é devido pagamento por essa hora.

Agora pude observar que sua carga horaria, ultrapassa o limite permitido por lei que é de 44 horas semanais (220 horas mensais).

Você recebe horas extras?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 15:19

Natalia

Pelo seu horário temos:

07:00hs as 12:00hs/13:00hs as 18:00hs = 10 horas
07:00 as 13:00hs = 6 horas

Por semana você trabalha 56 horas, sendo que o máximo seria 44 horas, portanto:

Faz jus a 12 horas extras por semana!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 18:22

Natalia,

Ótimo, mas uma pergunta, você possui banco de horas?

Fato é, caso não existir banco de horas e a mesma não paga hora extra nem seus reflexos, a empresa esta cometendo uma irregularidade, agindo fora da lei por não respeitar a carga horaria semanal limite. se você tem como comprovar essa irregularidade, você pode procurar o seu sindicato e fazer uma reclamação trabalhista contra a empresa. se no sindicato não adiantar, você pode procurar o ministério do trabalho e denunciar a empresa, pois a maior prejudicada atualmente com isso tudo é você!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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