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Aposentadoria por Invalidez, como proceder?

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:30

Bom dia Pessoal,

Tenho um funcionário que está afastado por motivo de doença desde: 07/05/2011, o mesmo tem insuficiência renal crônica, faz três sessões de hemodiálise por semana.

Ocorre que acabou de chegar no escritório um documento da qual ele aposentou por invalidez a partir de 02/06/2014.

Quais procedimentos devo realizar?

Tenho que aguardar os cinco anos a partir da concessão da aposentadoria e após fazer rescisão?

O sindicato e informou que tenho que falar com advogado para fazer seguro de vida? Não entendi.

Agradeço desde já a ajuda.

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Isabela H. Freitas
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Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:46

O empregado que for aposentado por invalidez, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício.


1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos Arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. 497.

nesse site tem mais explicações jus.com.br

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:08

Boa Tarde,

Me ajudem por favor, tem uma colaboradora que foi aposentada por invalidez (32), em 17/12/2003, no dia 05/06/2012 o Ministério do trabalho e emprego emitiu um documento dizendo que o vinculo empregatício deve ser mantido durante todo o período da aposentaria.

Atualmente o único beneficio que empresa mantem para a colaboradora é a Assistência médica.

Liguei no 135 e eles me informar que poderia realizar a baixa dela, mas me apeguei a este documento do MTE.

Diante disso:
Posso fazer a rescisão dela uma vez que ja se passaram 05 anos?
Se não for feito a rescisão a empresa precisa continuar pagando o plano de saúde dela?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

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