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Pedido de Demissão

Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Segurança
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:52

A questão é a seguinte minha mulher trabalha em uma empresa de confecções, e mesmo assim tem deixado currículos em outras empresas e ela espera ser chamada logo. Quando ela for chamada pretende pedir demissão na loja e sair no outro dia. Ela se informou com o RH da empresa se ela podia pedir demissão e sair no outro dia, e eles informaram que sim, mas não tem direito a receber nada eles disseram. A questão é ela pode pedir demissão em um dia e sair no outro sem cumprir aviso? Eles podem aceitar o pedido dela sem cobrar o aviso e também podem dizer que ela não tem direito a nada? Até onde eu sei eles deveriam pagar a ela o que deve e descontar o aviso prévio, não é? Ela estava na experiência e assinaram a carteira dela agora tem 10 dias.

Telesmarques Lourenço Pezzin

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:55

no contrato de experiencia ela sai a hora que quiser, porem tem que indenizar 50% dos dias faltantes

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:58

Telesmarques,

Bom depende? você mencionou que assinaram a carteira dela a 10 dias correto? mas no registro dela fizeram contrato de experiencia? se fizeram é de quantos dias?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
CLEBER VARGAS RODRIGUES

Cleber Vargas Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:09

Bom Dia Telesmarques!!


Pelo que entendi o contrato de experiência venceu e ela está efetivada na empresa há 10 dias. Se esta for a situação, o contrato passa a ser por prazo indeterminado e em um eventual pedido de demissão, a empresa poderá exigir dela o cumprimento do Aviso Prévio ou descontá-lo na rescisão contratual.
Espero ter te ajudado.
Acreúna GO, 10/09/2014

Cleber Vargas Rodrigues

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:38

Olá,

Além do aviso prévio (caso já seja CT efetivo) será descontado, atrasos, faltas, vale transporte e refeição, ou seja, bem possível que a rescisão seja zerada sim.
Geralmente o vale transporte é creditado em cartão que não permite o estorno, o valor é descontado mas o crédito fica disponível para utilização normal.


Att.

Angel

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:41

Ai muda tudo mesmo, porem tem que verificar pois tem alguns sindicatos que liberam o AP caso tenha outro emprego sem ter descontos do AP.

Telesmarques Lourenço Pezzin

Telesmarques Lourenço Pezzin

Prata DIVISÃO 1 , Fiscal Segurança
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:45

É nisso que eu queria chegar eles não querem fazer a rescisão contratual ou seja pagar o que ela tem direito, mas também disseram que se ela sair sem cumprir o aviso eles não descontam nada e também não paga os dias que ela trabalhou. Isto pode? Fiquei pensativo, isso podia, mas se for descontar o aviso prévio é possível que ela fique devendo a empresa. Estou certo?
Ela não recebe auxilio nenhum e também não atrasa só faltou um dia, mas colocou alguém no seu lugar.

Telesmarques Lourenço Pezzin
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:47

Telesmarques,

Correto nesse caso existe o aviso prévio de 30 dias. se ela não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do saldo rescisório dela, porem a entendimentos
em que se o funcionário trazer uma carta da outra empresa notificando a data de incio, com firma reconhecida a empresa atual não pode descontar o aviso previo dela, oriento que nesse caso procure o sindicato e peça uma orientação por parte deles!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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