
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Surgiu uma dúvida e gostaria do esclarecimento de vocês:
1) Os anos que um empregado fica afastado pela previdência (mesmo quando passa por perícias médicas e não recebe, é indeferido)...
o empregado, ao retornar ao trabalho, esses anos que não trabalhou (que estava afastado), contam para efeitos do aviso (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado)?
2) A nova lei do aviso prévio é extensiva aos empregados domésticos?
Desde já, obrigada.