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Afastamento previdenciário e a lei do aviso prévio

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:22

Bom dia pessoal,

Surgiu uma dúvida e gostaria do esclarecimento de vocês:

1) Os anos que um empregado fica afastado pela previdência (mesmo quando passa por perícias médicas e não recebe, é indeferido)...
o empregado, ao retornar ao trabalho, esses anos que não trabalhou (que estava afastado), contam para efeitos do aviso (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado)?

2) A nova lei do aviso prévio é extensiva aos empregados domésticos?

Desde já, obrigada.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:31

Taciana,

O período de afastamento só é contado para fins dos dias de proporcionalidade de aviso prévio quando trata-se de afastamento acidentário. O prazo do afastamento previdenciário - ou seja, por doença - não é computado.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:39


Taciana,

a lei não é clara quanto a isso diz somente que a a cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias, então por entendimento de aplica também para aqueles que tiveram afastamento.

Att: Priscila

Priscila R.Silva

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:43

me afastei e ganhei certinho os 3 dias a mais a cada ano e fiquei 3 anos afastada.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:51

uma doméstica foi registrada em 03/2003.
trabalhou de 03/2003 a 02/2009 (trabalhou 6 anos)
ficou afastada de 03/2009 até hoje, (5 anos e pouco de afastamento). Retornou ao trabalho hoje.
a família não tem interesse em continuar com a mesma, que receberá aviso indenizado.

ainda não ficou claro a forma correta de fazer, sem gerar problemas futuros.

colegas ajudem-nos a esclarecer.

aplico a lei do aviso à doméstica? ou só tem 30 dias de aviso?
e se aplico, conto de 2003 a 2014 ou de 2003 a 2009 (que foi o período realmente trabalhado?)

Obrigada.

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