x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 462

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:27

Olá...

gostaria de saber onde encontro nas leis trabalhistas a informação e respaldo para a seguinte dúvida:

Na empresa que trabalho, temos técnicos que fazem aferição em equipamentos a noite. Por conta do trânsito ser o mais tranquilo e não atrapalhar o fluxo das vias...nesse caso, as aferições começam sempre às 23h00 e terminam em torno de 00h30...pagamos hora extra...adicional noturno...ticket alimentação...enfim tudo que manda a lei.

A questão é que no outro dia eles não querem chegar no horário...sempre chegam em torno das 10h00 da manhã, sendo que a carga horária começa às 08h00. Já teve casos, do colaborador chegar após o almoço.

Isso é normal???? O colaborador pode chegar no outro dia a hora que quiser...e não cumprir o seu horário...já que é hora extra...fora do horário normal????


Obrigada.

Sandra

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:36

Sandra,

Veja:

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Assim, após a jornada de trabalho, o empregado tem o direito de um descanso de 11 horas antes de iniciar uma outra jornada.
Se eles saem 00:30, só podem iniciar o dia de trabalho seguinte às 11:30.

Além do que, exigir que o empregado trabalhe de 08:00 às 00:30 é totalmente ilegal, mesmo pagando hora-extra. Acho que é até desumano e, se eu fosse eles, ajuizaria um pedido de dano moral contra a empresa. Isso é quase trabalho escravo.

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:41

Juliano...eu esqueci de informar...que eles tem o período de 18h00 até às 22h30...de intervalo/descanso...onde vão para suas casas...quando está perto do horário das atividades...os motoristas da empresa vão buscar e assim que terminam as atividades de aferição, vão deixá-los em suas casas....

Falha minha não informar esse detalhe...sendo assim, não acredito que seja um trabalho escravo... outra, eles não são obrigados a fazer...eles tem o livre arbítrio para escolher se querem ou não fazer o trabalho extra. Pq tem empresas que obrigam o funcionário a fazer hora extra ou mesmo banco de horas...que não é o nosso caso.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:42

Sandra,

O colega Juliana esta correto, os mesmos tem o direito de iniciar ao serviço as 11:30 da manha!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade