Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!!
Quando o funcionário causa algum dano, ou prejuízo no veículo da empresa, a empresa pode descontar dele no contra-cheque ou não?
respostas 1
acessos 420
Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!!
Quando o funcionário causa algum dano, ou prejuízo no veículo da empresa, a empresa pode descontar dele no contra-cheque ou não?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, desde que : Conste expressamente em Contrato e haja dolo do funcionário, pode-se efetuar o desconto (salvo previsao contraria em CCT)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade