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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:15

Boa tarde, pessoal, olha o rolo. Uma empresa para favorecer o funcionário que faltou 20 dias quer descontar esses dias nas ferias, mas ele não recebeu os 20 dias.. o que eu faço? o que ele vai receber somente os 10 dias que falta? os os 30 dias da ferias normal?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:26

Olá Rosangela

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:27

Rosangela,

O comentário do colega Flavio é concreto, porem se a empresa não efetuou o desconto dessas faltas antes, não se pode mais fazer o desconto retroativo, muito menos nas ferias!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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