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Limite para tirar férias e sob custódia do Inss

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:21

Estou com a seguinte dúvida, funcionária terá prazo máximo para tirar férias ref. ao período aquisitivo de 01/11/2012 A 31/10/2013, agora em outubro, e vai ser operada e só deve voltar em janeiro de 2015. Neste caso o contrato seria suspenso? E quando poderia dar essas férias novamente.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:30

Olá Leonardo

De 01/11/2012 A 31/10/2013, teria um prazo limite até 01/10/2014 para conceder essas férias, para não pagar em dobro.
Portanto, deve sair antes desta data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:37

Ah perfeito, então neste caso não há dobra de férias, pois a Empresa não tem como prever o afastamento.
Após o retorno da licença deve-se apurar se o afastamento afetou algum período aquisitivo (pelo que você menciona não irá alterar) e conceder as férias após a realização do exame de retorno ao trabalho, é claro, respeitando o prazo para aviso de férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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