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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:28

Boa tarde,

gostaria de saber qual a base de cálculo para rescisão de um funcionário que recebe também
periculosidade e horas extras.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:52

Olá Thalita

Precisa fazer a média das horas extras + DSR.
A periculosidade soma-se integralmente o valor ao salário.

Aviso Prévio Indenizado
Média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento;

Férias Vencidas Indenizadas
Média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito;

Férias Proporcionais Indenizadas
Média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito;

13º Salário
Média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário;

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:55

Tem também o adicional noturno e uma contribuição federativa fixa de R$ 7,24.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:57

Boa tarde,


Base de cálculo = remuneração

Segue link com informações sobre o que compõe a remuneração.

Exemplo: Salario = R$1.000,00
Periculosidade = R$ 300,00
h extras 10hs 50%= R$ 88,70(1300,00/220*1,50*10)
Total remun. = R$1.388,70 = base de cálculo

O exemplo é mensal, mas vc terá que calcular as médias durante o período.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/formas_remuneracao.htm

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 15:38

Olá boa tarde!

Um funcionário esta no contrato de experiencia. Ele entrou dia 04/09/2014, no dia 26/09/2014 foi dado uma ordem no serviço ele desobedeceu, disse que não ia cumprir, pegou sua moto e foi embora dizendo que não iria mais trabalhar. No domingo dia 28 ele caiu de moto e esta internado, ou seja não tem como dar a baixa em sua carteira. O que eu faço? Eu pego os atestados e se der mais de 15 dias eu dou entrada no INSS e assim que ele retornar a gente da a baixa no sistema?

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