
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Boa tarde,
gostaria de saber qual a base de cálculo para rescisão de um funcionário que recebe também
periculosidade e horas extras.
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Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Boa tarde,
gostaria de saber qual a base de cálculo para rescisão de um funcionário que recebe também
periculosidade e horas extras.
Visitante não registrado
30% de periculosidade, horas extras tem que ver na CCT
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Sim Cris, ele tem 30% de periculosidade. Mas o que eu quero saber é qual a base de cálculo?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thalita
Precisa fazer a média das horas extras + DSR.
A periculosidade soma-se integralmente o valor ao salário.
Aviso Prévio Indenizado
Média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento;
Férias Vencidas Indenizadas
Média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito;
Férias Proporcionais Indenizadas
Média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito;
13º Salário
Média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário;
Att,
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Tem também o adicional noturno e uma contribuição federativa fixa de R$ 7,24.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Base de cálculo = remuneração
Segue link com informações sobre o que compõe a remuneração.
Exemplo: Salario = R$1.000,00
Periculosidade = R$ 300,00
h extras 10hs 50%= R$ 88,70(1300,00/220*1,50*10)
Total remun. = R$1.388,70 = base de cálculo
O exemplo é mensal, mas vc terá que calcular as médias durante o período.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/formas_remuneracao.htm
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdicional noturno também compõe as médias.
Att,
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá boa tarde!
Um funcionário esta no contrato de experiencia. Ele entrou dia 04/09/2014, no dia 26/09/2014 foi dado uma ordem no serviço ele desobedeceu, disse que não ia cumprir, pegou sua moto e foi embora dizendo que não iria mais trabalhar. No domingo dia 28 ele caiu de moto e esta internado, ou seja não tem como dar a baixa em sua carteira. O que eu faço? Eu pego os atestados e se der mais de 15 dias eu dou entrada no INSS e assim que ele retornar a gente da a baixa no sistema?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Karine
Se o afastamento for por período superior a 15 dias encaminhe para o INSS como auxilio doença.
Att,
Karine dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOk, Obrigada Vânia.
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