x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 811

Contrato Experiencia

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:10

Bom dia!
Se um empregado é registrado em 13/08/2014 assina contrato de experiencia de 30 dias este vencerá em 11/09/2014 se a empresa fizer a prorrogação de mais 30 dias de experiencia qual a data que o empregado deve assinar este termo de prorrogação e qual a data de vencimento do mesmo?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:16

Julia,

A prorrogação pode ser assinada na data do término do contrato, neste caso 11/09.

No dia 12/09 começa a prorrogação do contrato, basta contar os 30 dias.

Após o término da prorrogação, se a empresa e o empregado tiver interesse em continuar o vínculo empregatício, o contrato de trabalho terá duração por prazo indeterminado, uma vez que o contrato de experiência pode ser prorrogado apenas uma vez.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:28

Julia,

Completando a informação do colega kleber, se a empresa não se manifestar sobre eventual dispensa, ou pedido de quebra por parte do funcionário, nem a empresa apresentar o termo de prorrogação na data de hoje/11/09, ele sera prorrogado automaticamente, caso a empresa venha em 12/09 lhe dispensar sera devida multa de 50% dos dias restantes para o fim do mesmo (caso acima 15 dias).


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:54

Grazielle,

Ao fim do contrato de experiencia, envie um Telegrama com AR, informando o desligamento e o comparecimento para pagamento das verbas rescisórias. Fique atenta apenas se o funcionário não possui atestado em mãos!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade