x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.010

Lei 9686/1998 - Dirito ao plano de saúde após rescisão

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:32

Prezados

Estou com uma situação de continuidade ao plano de saúde após a rescisão. Conforme artigo 30 da Lei 9686/1998 é assegurado o direito do ex empregado se manter na condição de beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Minha dúvida é como cobrar esse valor integral do plano de saúde de uma pessoa que não faz mais parte da folha de pagamento da empresa. Ou, se é possível que a seguradora cobre à parte, nas mesmas condições, diretamente ao ex funcionário.

Alguém tem ideia de como isso funciona na prática?

Agradeço pela atenção de todos.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:42

Bom dia Ana

Na verdade o empregado assume o plano de saúde particularmente, permanecendo as mesmas condições anteriores, ou seja, contrata o plano, e este virá sem carência, entre outros.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:54

Vania

Obrigada pelo breve retorno.

Neste caso o ex empregado solicita diretamente a seguradora a permanência? Não há participação da empresa nesse relação? Pergunto isso porque o empregado enviou-nos uma carta solicitando a permanência e de acordo com a seguradora este será cobrado na fatura normal da empresa e a empresa é responsável por cobrar do ex empregado. Isso procede? Para mim é estranho pois não há vínculo empregatício e tudo que se manterá é com o plano.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:10

Não procede, pois continuaria um vínculo com o emprego.
Entre em contato com a Empresa fornecedora do plano de saúde, se informe como repassar o plano ao Empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade