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Acidente de transito

Kaio César

Kaio César

Iniciante DIVISÃO 1 , Revendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:45

Olá, bom dia.


Sofri um acidente de transito, sem lesão. Fiz o boletim de ocorrência. E não fui trabalhar no dia, gostaria de saber quais são os meus direitos. Perco o meu dia de trabalho, mesmo apresentando o BO?


Att;

Kaio César

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:46

Tens algum atestado?

se o horário de feitura do B.O. ou da ocorrência coincidirem com seu horário de trabalho sim.
a não ser que o B.O. pudesse ter sido feito em horário diverso sem prejuízo pra vc

Seu patrão pode rejeitar, porém é uma excelente justificativa, desde que você tenha faltado apenas algumas horas, as horas necessárias para fazer o B.O., o melhor é negociar com seu chefe, compensando essas horas faltadas em outras horas, nada melhor nessa hora que o bom senso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:56

Olá Kaio

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

Esse acidente ocorreu no percurso para o trabalho?
Se sim, acidente de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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