Kaio César
Iniciante DIVISÃO 1 , Revendedor(a)Olá, bom dia.
Sofri um acidente de transito, sem lesão. Fiz o boletim de ocorrência. E não fui trabalhar no dia, gostaria de saber quais são os meus direitos. Perco o meu dia de trabalho, mesmo apresentando o BO?
Att;
Kaio César