x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 809

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:52

Vamos separar duas coisas, primeira quanto a rotina de trabalho, sabe-se que para receber uma justa causa existem vários itens que podem levar, segundo a confraternização da empresa, é um momento festivo em que a empresa promove para socialização entres os funcionários, onde todos poderão festejar e celebrar, mas claro não são obrigados a participar, como diz aquele ditado, vai quem quer você não é obrigado.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:30

Lara,

Quanto a isso não existe motivo para se preocupar. Você não é obrigada a participar. no máximo, se a data for em um dia que por não motivos festivos fosse um dia normal de trabalho a empresa pode descontar seu dia.

So´uma duvida? o por que dessa pergunta??? rsrs



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:52

Lara,

Tudo bem!, o que fiquei curioso foi voce questionar se isso daria justa causa! rsrs

mas tudo bem!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade