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Aviso Retroativo

Gislaine Cristina dos Santos

Gislaine Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:03

Boa tarde!

Preciso fazer uma rescisão com a data de saída dia 03/09/2014, a empresa está dispensando e informaram q o aviso é retroativo.
Não sei como jogar isso no sistema folha....seria Trabalhado ou Indenizado.

Peço mto que alguém me auxilie e me explique melhor sobre como é isso.

Obrigada!!!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:20

Boa tarde Gislaine,
Se o funcionário foi dispensado e o aviso é retroativo, terá que ser trabalhado. O aviso indenizado você não pode retroagir, o aviso indenizado seria concedido em 03/09 e a empresa pagaria a indenização de um mês, a rescisão teria que ser paga dentro de 10 dias a contar de 03/09.
Para retroagir o aviso é trabalhado, teria que ser com data de 04/08, trabalhando 30 dias de 05/08 a 03/09, neste caso o funcionário teria que sair todos os dias 2 horas mais cedo ou parar 7 dias antes do término do aviso (trabalharia 23 dias), porém se ele trabalhou até 03/09 a rescisão já deveria ter sido paga em 04/09, ou seja no dia seguinte ao término do aviso.
espero ter ajudado.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:07

Oi Gislaine,
a data do aviso em 04/08, pois o aviso sempre começa a contar do dia posterior, independente se no dia do aviso o funcionário trabalhou o dia todo.
o aviso trabalhado será de 05/08 a 03/09.

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