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Enquadramento de Pessoal ao sindicato

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:11

Boa tarde,

Preciso sanar uma situação onde não consigo filiar um funcionário com função de vendedor externo de serviços no sindicato da categoria ao qual a empresa é filiada devido sua atividade. 43.29-1-99 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente.
O sindicato ao qual a empresa está filiado respondeu que essa categoria deverá ser filiado ao sindicato do empregados do comercio. Isso não procede, já procurei por outros sindicatos e que foram unanimes em afirmar que esse vendedor deverá ser acolhido pelo sindicato da atividade da empresa, nos caso a feticom. Estou sem respaldos legais para defender essa situação. E se existe alguma outra orientação para essa situação.
Agradecida

Rose Pedrico.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:56

Rose,

Boa tarde!

Você poderá solicitar ao sindicato dos demais funcionários o enquadramento em razão de ser atividade preponderante da empresa.

A recusa deve estar ocorrendo pelo fato de o funcionário estar exercendo atividades ligadas a construção civil, o que gera cuidados e atenção maior dos órgãos de fiscalização.

Outra opção, é procurar sua filiação junto ao Sindicato dos Empregados e trabalhadores em empresas de conservação e assistência técnica - SINDISTALAÇÃO.

Tenho casos similares ao seu que está enquadrado no referido sindicato.

Espero ter ajudado!

Um abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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