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Acordo de compensação - quando fazer?

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:04

Bom dia. Me auxiliem no seguinte caso:

1- Quando o funcionário trabalha 8:48 h diárias (fecha 44h semanais) de segunda à sexta-feira, compensando portanto o sábado, faço o Acordo de Compensação de horas, individual, dizendo que o funcionário trabalhará 48min a mais de segunda à sexta-feira para compensar o sábado;
2- Entretanto, caso o funcionário trabalhe 8 h de segunda à sexta-feira, e 4h no sábado (portanto também 44h semanais), devo fazer o Acordo de Compensação?

Uma vez recordo-me que ouvi em um curso que o horário normal diário, legal, seria de 7:20h ( de segunda à sabado = 44h semanais), sendo que então quando trabalha além das 7:20h diárias também devo fazer o Acordo de Compensação.

Ou seja, caso o horário normal diário, legal, seja de 7:20 horas diárias, devo no item 1 acima alterar a cláusula dizendo que o funcionário irá trabalhar 1h28min (8:48 efetivamente trabalhado - 7:20min legal) a mais de segunda a sexta para compensar o sábado e; no item 2 fazer Acordo de Compensação dizendo que o funcionário irá trabalhar 40min (7:20 - 8h) a mais de segunda à sexta, para compensar 3h20min (7h20min legal - 4h efetivamente trabalhadas) do sábado.

Não sei se entenderam.

Como procedem?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:10

Olá Paulo

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 58-A(Vide Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001)

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


Se o empregado trabalha 8 horas diárias, completando a carga horária no sábado com 4 horas, não existe compensação de horas, portanto dispensa o documento.

Att,

Vânia Zaniratto

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