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Bom dia. Me auxiliem no seguinte caso:
1- Quando o funcionário trabalha 8:48 h diárias (fecha 44h semanais) de segunda à sexta-feira, compensando portanto o sábado, faço o Acordo de Compensação de horas, individual, dizendo que o funcionário trabalhará 48min a mais de segunda à sexta-feira para compensar o sábado;
2- Entretanto, caso o funcionário trabalhe 8 h de segunda à sexta-feira, e 4h no sábado (portanto também 44h semanais), devo fazer o Acordo de Compensação?
Uma vez recordo-me que ouvi em um curso que o horário normal diário, legal, seria de 7:20h ( de segunda à sabado = 44h semanais), sendo que então quando trabalha além das 7:20h diárias também devo fazer o Acordo de Compensação.
Ou seja, caso o horário normal diário, legal, seja de 7:20 horas diárias, devo no item 1 acima alterar a cláusula dizendo que o funcionário irá trabalhar 1h28min (8:48 efetivamente trabalhado - 7:20min legal) a mais de segunda a sexta para compensar o sábado e; no item 2 fazer Acordo de Compensação dizendo que o funcionário irá trabalhar 40min (7:20 - 8h) a mais de segunda à sexta, para compensar 3h20min (7h20min legal - 4h efetivamente trabalhadas) do sábado.
Não sei se entenderam.
Como procedem?
Obrigado.