Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom Dia,
Realizamos junto ao sindicato uma homologação a qual o último dia de trabalho se deu em 31/08/2014, como ela tinha um ano de casa temos o reflexo de 3 dias para pagamento de férias e 13.º item esses que não consta da Lei do Aviso Prévio, ou pelo menos a lei que tenho não fala sobre esses reflexos, mas são pagos normalmente.
A data base desse sindicato é Outubro e eles fizeram um ressalva dizendo que a funcionária tem direito a multa esta correta essa colocação?!
Obrigada