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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lei do Aviso Prévio x Dissidio

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:25

Bom Dia,

Realizamos junto ao sindicato uma homologação a qual o último dia de trabalho se deu em 31/08/2014, como ela tinha um ano de casa temos o reflexo de 3 dias para pagamento de férias e 13.º item esses que não consta da Lei do Aviso Prévio, ou pelo menos a lei que tenho não fala sobre esses reflexos, mas são pagos normalmente.
A data base desse sindicato é Outubro e eles fizeram um ressalva dizendo que a funcionária tem direito a multa esta correta essa colocação?!

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:30

Oá Lilian

Corretíssimo, pois esses 3 dias projetam o tempo de serviço, ou seja, a data de saída correta é 03/09/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:57

Sendo 31/08/2014 + 3 dias de acréscimo, projeta a data de saída para 03/09.

Se a data 03/09 estiver dentro dos 30 dias que antecede o dissídio, é devida a multa.

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