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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 13:43

Olá Rita: Se eu entendi vc está demitindo um funcionário antes de terminar o contrato de experiência. Sendo assim a resposta é a anterior.Porque o Contrato de Experiencia não sendo cumprido, por quaisquer das partes, isenta o empregado e o empregador da prestação/pagamento do aviso prévio.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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