Lorenzo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gostaria da análise da situação descrita no caso a seguir: Contribui para o INSS durante 8 anos na iniciativa privada e hoje, aos 47 anos, sou servidora pública, tendo recolhimento mensal de 11% junto a previdência do instituto vinculado ao governo municipal Atuo tb como profissional autônoma da área da saúde prestando serviços apenas para pessoas físicas e com renda inferior a 60.000,00 / ano nessa atividade. Meu questionamento inicial é sobre a obrigatoriedade de recolher como profissional liberal e ter uma segunda aposentadoria, visto que me foi informado no INSS que serão processos distintos e não complementares. O segundo ponto refere-se às faixas: posso optar pelo recolhimento de 11% do SM conforme código 1180 - Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP, ou o mínimo obrigatório é de 20% do total dos serviços prestados ? Já realizei alguns levantamentos e estive nos plantões fiscais da Receita Federal e nenhum responsável consegue abordar o tema de forma segura, ora alegando que é 20%, mas tb entendendo que se optar pelo tempo de idade é meu direito contribuir com 11% do SM, sabendo que terei uma aposentadoria menor na segunda aposentadoria. Conto com o suporte de vcs ou com a ajuda na indicação de links que me assegurem qual o formato correto de recolhimento.