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contribuição sindical

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 10:11

Tive um caso igual ao seu, só que no meu caso o falecimento foi no dia 22/03/2008.
Eu descontei a contribuição, visto que o empregado demitido no mês de março do respectivo ano, sofrerá o desconto da contribuição sindical integral.

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***CCB
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 18 anos Sábado | 29 março 2008 | 20:37

no caso acima o empregado soferá o desconto normalmente em rescisão contratual, se o saldo não atingir um dia de sua remuneração desconta-se o que for possível.

espero ter ajudado

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