Ana Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalum funcionario q faleceu no dia 16.03.08, na rescisao tenho q descontar a contribuição sindical? obrigada
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Ana Paula
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalum funcionario q faleceu no dia 16.03.08, na rescisao tenho q descontar a contribuição sindical? obrigada
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Tive um caso igual ao seu, só que no meu caso o falecimento foi no dia 22/03/2008.
Eu descontei a contribuição, visto que o empregado demitido no mês de março do respectivo ano, sofrerá o desconto da contribuição sindical integral.
Dê uma olhada neste Resumão.
Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde...
Gente, para qual sindicato que eu vou recolher a Contribuição Sindical de uma Igreja?
Não faço nem ideia disso...se alguem puder me ajudar,....agradeço
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.no caso acima o empregado soferá o desconto normalmente em rescisão contratual, se o saldo não atingir um dia de sua remuneração desconta-se o que for possível.
espero ter ajudado
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