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Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:38

Você pode vender, no máximo, 1/3 de suas férias (10 dias no caso de férias de 30 dias)

Primeiro de tudo, legalmente vc pode vender 10 dias. Então a primeira pergunta: já combinou isso com o patrão? Tem empresa que não compra nem por reza brava!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:43

Olá Cindy

Não existe venda de férias perante a legislção trabalhista.
Ele precisa descansar 20 ou 30 dias.

O calculo seria:

R$ 762,50 (Férias)
R$ 254,17 (1/3 sobre Férias)
R$ 81,33 (INSS)

R$ 935,34 (Liquido)


Att,

Vânia Zaniratto

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