
Luiz Volf
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com a Seguinte duvida:
Empresa que não paga Partipação de Lucro para o Funcionário tem direito a descontar Prejuízo?
No Caso foi Ausência de uma declaração que até o momento era desconhecida por todos da Empresa, então chegou o Auto de Infração e o cliente encaminhou a empresa, sendo assim pedindo efetuando o Pagamento e Descontando do Funcionário Responsável pela administração e declaração da empresa.
No Contrato de trabalho diz que é permitido o desconto de "Danos Causados a Empresa". Porem nem mesmo o encarregado estava ciente dessa Declaração.
É legal esse desconto?
Se Descontar e o Funcionário Recusar em assinar o Vale ele pode sofrer alguma Penalidade?
Agradeço a colaboração.