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Desconto ao Funcionário Por Multa de Atraso de Entrega de De

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:02

Boa tarde,

Estou com a Seguinte duvida:

Empresa que não paga Partipação de Lucro para o Funcionário tem direito a descontar Prejuízo?

No Caso foi Ausência de uma declaração que até o momento era desconhecida por todos da Empresa, então chegou o Auto de Infração e o cliente encaminhou a empresa, sendo assim pedindo efetuando o Pagamento e Descontando do Funcionário Responsável pela administração e declaração da empresa.

No Contrato de trabalho diz que é permitido o desconto de "Danos Causados a Empresa". Porem nem mesmo o encarregado estava ciente dessa Declaração.

É legal esse desconto?
Se Descontar e o Funcionário Recusar em assinar o Vale ele pode sofrer alguma Penalidade?

Agradeço a colaboração.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:06

Olá Luiz

É uma questão bem complicada, pois se o contrato de trabalho permite o desconto, a Empresa poderá faze-lo.

Att,

Vânia Zaniratto

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