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Direito ao Seguro Desemprego

Alan Neres dos Santos

Alan Neres dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Atendimento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:12

Olá, boa tarde!
Trabalhei numa empresa por 1 ano e 7 meses, pedi demissão no dia 16 de julho e logo no dia seguinte, dia 17 de julho, comecei a trabalhar em outra empresa; porém esta última me demitiu no contrato de experiência, pouco mais de dois meses trabalhados. Tenho direito de juntar os meses consecutivos trabalhados das duas empresas e receber o seguro desemprego? Por favor me ajudem!!!

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:22

É necessário deixar claro que o primeiro requisito básico para o recebimento do benefício do seguro desemprego é que o empregado tenha sido despedido SEM JUSTA CAUSA (ou tenha conseguido uma rescisão indireta na justiça).

No entanto, nem todos os empregados despedidos sem justa causa possuem direito ao Seguro Desemprego.

É necessário comprovar que recebeu salário durante 6 meses consecutivos antes da demissão e que, nos últimos 36 meses, passou pelo menos 6 meses sendo empregado.

Na prática, o benefício vem sendo concedido para quem trabalha 6 meses ou mais e é demitido sem justa causa, independente dos outros requisitos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:24

Alan, se o último contrato de trabalho foi finalizado como término de contrato, você não terá direito ao seguro. Para que você possa recebê-lo, a rescisão tem que ocorrer como dispensa sem justa causa,nesse caso sim soma-se os dois vínculos.
Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Alan Neres dos Santos

Alan Neres dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Atendimento
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:27

Boa tarde!
O fato de eu ter pedido pra sair na penultima empresa corta o meu direito? Se eu conseguir provar que recebi salarios consecutivos já me dá o direito ao seguro, porque eu iniciei em outra empresa logo após a outra, um dia depois.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:32

Olá colega

Teria se as duas demissões tivessem sido sem justa causa.
Como foi pedido de demissão não dá direito a junção dos benefícios.

Att,

Vânia Zaniratto

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