Ana Carolina Lemos
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)Tenho um cliente que entregou sefips sem movimento no período de 08/2006 á 08/2014. Ele está com 68 anos e quer se aposentar por idade, mas, só comprova 11 anos de recolhimentos para a previdência. Minha dúvida é: Estas sefips poderiam ser excluídas e refeitas com o valor de um salário mínimo á titulo de pró labore? Estes recolhimentos seriam usados pela previdência para somar á este onze anos que ele comprova, e assim, completar os quinze anos necessários para sua aposentadoria?
Desde já agradeço a colaboração dos que puderem me esclarecer.