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Banco de Horas

Alexandre Trevisani

Alexandre Trevisani

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) TI
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:37

Prezados,
Trabalho em uma empresa onde as horas extras são lançada em banco de horas, assim como horas negativas, como por exemplo:saídas antecipadas, atrasos. Porém a forma como essa banco é tratado me intrigou um pouco, e gostaria de ajuda para saber se isso está correto.

Se o total de atraso no mês for maior que 45min e menor que 59min, será debitado no banco de horas o valor correspondente a 4horas. Se esse atraso for maior que 1hora, será debitado o valor correspondente a 8 horas. E quando o funcionário está com o Banco de Horas muito negativo, essas horas são descontadas em folha, ou seja a pessoa que atrasou 60min no mês terá debitado em seu salário praticamente 1 dia de trabalho.
Seria correto tal tratamento? Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:41

Olá Alexandre

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

Confesso que nunca ouvi falar de nada parecido.
Esse banco de horas foi homologado pelo Sindicato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alexandre Trevisani

Alexandre Trevisani

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) TI
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:56

Olá Vânia,

Obrigado pela resposta.
Eu não tenho o conhecimento a respeito dessa homologação no sindicato. Não gostaria
de fazer essa pergunta diretamente ao RH da empresa, pois pode passar uma impressão de que quero causar algum problema. Teria uma forma de saber isso através do próprio sindicato?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:59

Sim com certeza.

Os acordos de banco de horas devem ser homologados e assinado por Empresa/Empregados/Sindicato.
Ligue no Sindicato e se informe se a Empresa X tem um acordo de banco de horas homologado por eles.

Mas é certo que não, pois Sindicato nenhum permitiria essas condições.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 18:14

Concordo com Vânia Z R Campos. Nunca vi nada igual.
Alexandre Trevisani, é importante se informar no Sindicato se existe tal acordo.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:57

Busco orientação sobre uma duvida das regras do banco de horas, achei a planilha excelente.
Que o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, (entendi perfeitamente)
Não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de 1 ano, (entendi perfeitamente)
A soma das jornadas semanais de trabalho previstas. (Esta parte não entendi alguem pode me ajudar?, ou explicar?)

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:42

Olá Vânia!

É somente isto:
Banco de Horas
O limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo de 1 ano a soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:55

Bom dia Anderson

A cláusula quer dizer que não poderá ultrapassar o limite estabelecido, de até 10 horas diárias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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