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Nova lei do aviso aplica também ao doméstico

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:55

Olá pessoal

a situação é a seguinte: a funcionária doméstica foi registrada em 2004, trabalhou 8 dias somente e após esses 8 dias já afastou do serviço, onde não voltou mais ao trabalho, retornou agora em 09/2014, e está apta. O empregador irá dispensar e indenizar o aviso. Nesses 10 anos, só trabalhou 8 dias, continuo com a dúvida do que é correto quanto ao aviso indenizado.

fui ao MTE, que orientou que a nova lei do aviso também aplica ao doméstico, mas não soube orientar com exatidão se nesse caso o aviso de 60 dias é devido ou não.

alguém já teve uma situação assim?

o que é correto?

obrigada pessoal

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