
Andreia Cristina Custodio
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, boa noite!
Tenho uma cliente que está na seguinte situação:
Contratou uma empregada doméstica em maio/2013. Quitou o INSS da mesma nos meses 05, 06 ,07 e 08/2013. Desde 09/2013 está inadimplente. Ela pretende quitar as parcelas em atraso de duas em duas, mas não quer mais atrasar. Então, na prática, em Setembro/2014, ela quitaria os meses 09 e 10/2013 com as devidas correções e ainda o mês 08/2014. Este procedimento é permitido ou existe algum impedimento?
Desde já agradeço.
ANDREIA CRISTINA CUSTODIO