
Ruth Helena Chinaglia Venancio
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Sres.
Tenho uma grande duvida.
No escritório onde trabalho uma empresa que é Simples Nacional no anexo III, Tomou serviços de um MEI, com a nova A Instrução Normativa 1.453/2014 altera o artigo 201 da IN 971/2009, Essa empresa do Simples precisa pagar também os 20% de CPP? ou se aplica somente a empresas RPA?
Grata
Ruth Chinaglia