Daniel Sancler, Boa tarde
No caso em tela, visto que já é contribuinte com benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e Teto máximo do INSS, o melhor seria o recolhimento pelo código de recolhimento a 11% que é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%, que para o seu caso é desnecessário visto que já recolhe sobre o teto de outra forma.
Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
Como você já possui uma inscrição por estar empregado o mesmo número de PIS será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
Lembrando que você poderá se inscrever pelo "MEI" Micro Empreendedor Individual, devendo analisar qual a melhor opção.
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