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Trabalho Voluntário

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:57

Boa Tarde!!!!

Já verifiquei a Lei de trabalho voluntário, vários artigos, mas continuo com uma dúvida.

Uma escola infantil privada, em que um dos sócios recebe pró-labore, pode ter um voluntário?
Preciso dessa informação para fazer a coisa da maneira correta.

Espero que possam me ajudar.

Obrigada!!!!

Angela.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:04

A escola privada é sem fins lucrativos?

Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

A lei é clara. A instituição deve ser enquadrada como sem fins lucrativos, caso contrário irá caracterizar o vínculo empregatício, sem pagamento de salário vira trabalho escravo.

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