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Licença temporária

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:58

Boa tarde

Atualmente ocupo o cargo de encarregada de depto pessoal e logo sairei de licença maternidade , e a pessoa que irá ficar no meu lugar , questionou se teria algum adicional por está ocupando o meu cargo, visto que a pessoa é Analista de folha de pagamento.
Tem alguma previsão legal que é obrigatório ser pago no caso de substituição temporária alguma gratificação ou diferença?
Tem algum risco de se for pago esse adicional ser incorporado no salário?

Obrigada

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 23:45

Ola!
Pode-se pagar o salário substituição, conforme prevê a sumula 159 TST. Mas precisa ficar bem claro que ela irá desempenhar todas as funções que você desempenha na empresa, que ela terá os mesmos poderes que você. Caso você irá delegar suas atividades para mais de uma pessoa, não há motivo para pagamento do salário de substituição...

"Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior."

"SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído."

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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