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Seguro Desemprego - Dúvidas

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:53

Bom dia!

Determinada empresa está demitindo um funcionário onde o mesmo tem como data de admissão: 01/04/2014.
A data para rescisão é 18/09/2014.
Estava lendo e o direito ao Seguro desemprego é igual ou superior aos 6 meses de trabalho... Ao meu ver ele já tem os 6 meses.
Está correto a minha linha de pensamento?
Esse funcionário tem o direito?


Desde já agradeço.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:21

Sim, está correto. Pois a partir do dia 15 já conta como mês ''inteiro''.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:31

Bom dia,

Está correto, mas só acrescentando ele receberá apenas 3 meses e também existe uma carência conform abaixo:


Seguro desemprego

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:09

Thalita Gouvêa e Agnaldo Lima, muito obrigado!

Só tenho mais uma dúvida... É sobre o preenchimento do SD a parte que está com " antepenúltimo, penúltimo e ultimo salário". Esse último é onde consta o saldo salário da Rescisão, não é isso?


Desde já agradeço.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:35

Não José, é o valor do último salário apenas. Não o valor total da rescisão.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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