Angela Maria Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos,
Estou com uma duvida em relação a seguro desemprego;
Tenho um funcionário, cujo data de adm é 02/10/2006, tendo um afastamento de 19/02/07 retornando ao trabalho em 01/12/07, sendo que em abril deverá ser dispensado; (detalhe, afastamento é originário de aux-doença);a questão é: se este periodo também pode se contar para efeito de seguro-desemprego, ou deve apenas contar com os meses que ele esteve ativo na empresa, ou seja, trabalhando?
Sem mais
Espero que alguém possa me auxiliar;
A todos um otimo fim de semana!
Angela Azevedo
