x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 795

Dia para as férias

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:25

Bom dia,

Um funcionário pode ter férias iniciada em qualquer dia do mês, ou só pode ser a partir do dia 1°?

Exemplo: quero dar férias para determinado funcionário a partir do dia 20...pode? Se positivo, Como vai sair o recibo?

Grata,

Adriana Lima- Contadora
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:30

Pode sim Adriana, serão contados os 30 dias normais.


O recibo sairá com data de término em 19/10/2014, tendo que retornar ao trabalho no dia 20/10/2014.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:41

Adriana,

Poder pode sem o menor problema!

O que não pode por regra é iniciar as férias em feriados, domingos e no caso nem em sábados se o funcionário ja compensa na semana.

O Aviso das férias tem que ser aplicados com 30 dias de antecedência para conhecimento e planejamento do funcionário.

No ato do aviso, o trabalhador pode solicitar, vender 10 dias a empresa (abono pecuniário)

O pagamento dos valores das ferias tem que ocorrer em 2 dias UTEIS antes da data de incio das ferias!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade