x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 461

dispensa do cumprimento do aviso dado pela empresa

ALESSANDRA LOPES

Alessandra Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:01

Bom dia,

A situação é o seguinte: A empresa deu o aviso com data dia 01/09/14 com término dia 01/10/2014, porém a empresa dispensou o funcionário dia 15/09. Nesse caso qual a data que vou considerar para desligamento do funcionário 01/10 ou 15/09? Será pago o Mês todo do aviso ou somente os 15 dias trabalhados? E qual o prazo do pagamento?

Att.,

Alessandra Lopes

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:10

Bom dia Alessandra,

partindo do princípio que o empregado foi avisado que trabalharia até dia 01/10/2014 e por iniciativa do empregador rompe este acordo no dia 15/09/2014, os dias restantes devem ser indenizados já que o empregado foi avisado que trabalharia até o dia 01/10/2014, o empregador que abriu mão de exercer esse direito, assim devem ser indenizados este restante de dias pois o funcionário não deve ser prejudicado quanto ao primeiro acordo. Quanto ao prazo para deposita na conta do funcionário será no máximo dia 02/10/2014.

Há mais felicidade em dar do que receber!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade