Walter dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia a todos !
Gostaria de esclarecer duvida sobre os proventos que podem entrar para o calculo da nona hora para um funcionario mensalista.
Suponhamos que temos num condominio um funcionário que seja um zelador que tenha os seguintes proventos:
salario base, salario habitação, adicional por acumulo de cargo.
Pois bem, numa determinada situação o mesmo trabalhou 6 dias durante o periodo noturno compreendido das 22:00 as 6:00 da manhã.
Para o calculo da nona hora teriamos então o seguinte procedimento:
somatoria dos provento: salario base + salario habitação + adicional por acumulo de cargo.
para saber o valor da nona hora pegamos a (somatoria / 220) *1.8 e depois multiplicamos por 6, que são 6 horas de nona hora correspondente aos 6 dias em que esse zelador trabalhou no periodo noturno.
Minha duvida é em saber se além do que eu coloquei para fazer a somatoria (salario base + salario habitação + adicional por acumulo de cargo) teria mais algum outro provento que pode entrar nesse calculo para se saber o valor da nona hora.
Grato pela atenção
abs