Marivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPrezados,
Gostaria de uma orientação em relação a dúvida abaixo:
Uma empresa cujo CNAE principal não esta enquadrado na desoneração (atividade de fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica), porém em alguns NCM´s existe enquadramento. Essa empresa possui também CNAE secundário e um deles (432) enquadra-se na desoneração.
Minha dúvida é: Para fins de cálculo do darf para a desoneração somarei o que ela fatura no CNAE (432) e mais os produtos (NCM`s) enquadrados? Outra questão, diz respeito a retenção de inss. Ao faturar uma NF com o CNAE (432), no caso de retenção será de 3,5% e não 11%, estou correto?
Espero ter passado minha dúvida com clareza.
Desde já agradeço pela ajuda.
Marivalter.