Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Alguém pode me ajudar?
Um funcionário vencerá férias no dia 17/10/2014.
Posso dar férias no dia 01/10/2014?
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Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Alguém pode me ajudar?
Um funcionário vencerá férias no dia 17/10/2014.
Posso dar férias no dia 01/10/2014?
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Natália!
Não existe legislação que proíbe a concessão de férias antes do vencimento das mesmas. Você pode conceder as férias normalmente.
Você deve se atentar apenas nos casos em que o empregado não tenha adquirido a quantidade de dias suficientes para as férias gozadas. Pois caso o empregado saia da empresa, você terá problemas em descontar a diferença.
att,
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Natalia,
Ele já possui ferias vencidas? ou é a primeira que esta vencendo?
A concessão de ferias antes do período aquisitivo, pode se caracterizar como uma licença remunerada e não como ferias! o recomendado é que conceda as ferias a partir de ter atingido o período aquisitivo!
att,
Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoNão possui férias vencidas. As férias dele vai vencer no dia 17/10.
Quero saber se posso gerar o recibo com 17 dias de antecedência, sendo assim, ele gozará a partir de 01/10.
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Natalia,
Ok.
Primeiramente para ter validade, as férias tem de ser comunicadas ao funcionário com no minimo 30 dias de antecedência, sendo assim 02/09/2014, para que o funcionário tenha o direito de se programar para as mesmas, visto que o não cumprimento do mesmo pode gerar problemas em uma eventual reclamação trabalhista.
Quanto a concessão antecipada, como mencionou o colega acima, não existe uma lei que proíba essa pratica, porem ressalvo que essa pratica pode gerar problemas a empresa em uma reclamação trabalhista,fiscalização, ou sindicato,pois alguns não aprovam essa pratica, entendendo que a concessão antecipada não se caracteriza férias e sim uma licença remunerada, fazendo a empresa assim pagar novamente os valores anteriormente pagos com correção.
Mediante o citado acima, recomento que você conceda as férias a partir do dia 17/10 e respeitando o aviso com os 30 dias de antecedência!
att,
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