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Eleições 2014 - Escalado para o Trabalho

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:30

Boa tarde Galera do Bem!

Peço ajuda aos ilustríssimos colegas de profissão a respeito das Eleições deste ano.

Dia 05/10 que é um domingo será dia de eleições em nosso país. Em nossa empresa nossos colaboradores trabalham em regime de escala 6x1 e 12x36 em hospitais.

É sabido que todo profissional que trabalha em área de saúde, tem um série de situações que os diferem dos demais profissionais, exatamente por que saúde é uma prioridade, logo a execução das atividades ligadas a essa área são vistas como essenciais.

Mas alguns colaboradores nossos estão questionando sobre o fato de eles terem sido escalados para trabalhar neste dia, segundo eles alegando o direito de votar.

Como muitos não votam nos municípios em que trabalham, se acham no direito de faltar neste dia.

A minha pergunta é: Desde que eu pague o dia da eleição como horas extras ou conceda em folga compensatória, posso exigir que o colaborador trabalhe neste dia e justifique seu voto ou ele tem plenamente o direito de faltar para votar em outro município.

O que dizem os nobres colegas sobre isso?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:45

Fernando, boa tarde.
As empresas que trabalham em regime de escala de revezamento fazem uma escala/rodizio dentro da jornada de trabalho onde todos possam votar.
A sua sugestão não é valida, a empresa está coagindo o empregado e poderá sofrer sanções (graves).

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:51

Mas aí que está caro Carlos.

O problema não é a liberação para votar.

O problema é que tem colaborador que diz que vota em outra município e para isso ele não poderia trabalhar nesse dia.

Na verdade o que eles querem é não trabalhar neste dia e usam desse artifício, o suposto direito à "cidadania" para ninguém obrigá-los a trabalhar.

Agora pense comigo, imagine se todos os funcionários de um hospital alegarem que vão faltar porque precisam votar, como irão ficar os pacientes?

Vamos ficar sem enfermeiros, médicos e técnicos?

Para quem trabalha na área da saúde neste caso, não tem que haver uma exceção?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:14

Fernando, concordo com você.
E uma situação delicada, eu, particularmente faria o seguinte;

- Consultar pessoalmente e por escrito a uma Cartório Eleitoral próximo ao hospital e se possível com parecer do Ex. Juiz
- ou, Consultar o sindicato Patronal;

Pelo menos você terá um caminho como proceder e se o Juiz Eleitoral autorizar e a resposta for favorável ao Hospital, fixar no quadro de Aviso, para que todos os empregados tenham conhecimento.
Fernando, se for fazer isso, faça o mais rápido possivel.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 08:29

Bom dia Fernando.

A consulta ao TRE é realmente o melhor caminho. Eu incluiria também uma consulta ao Ministério do Trabalho.

Não obstante, no link abaixo tem algumas informações sobre o seu caso. No meu entendimento, o ideal seria fazer algumas modificações em sua escala, designando funcionários que votem na cidade onde está estabelecida a empresa para trabalharem no dia 05/10 e determinar também uma escala de revezamento durante o dia para que os mesmos possam sair para votar. É imperativo que para fazer tais modificações você se atente para o título eleitoral dos funcionários, consultando o local da Zona Eleitoral do mesmo, garantindo que aqueles que dizem votar em outros municípios estejam sendo sinceros.

clique aqui

Considerando o que dispõe o art. 234 e 297 do Código Eleitoral, o empregado também teria o direito de se ausentar do trabalho no domingo para votar, sem que o tempo aí dispendido fosse descontado do salário ou mesmo compensado em outro dia, sob pena, inclusive, de o empregador responder por crime eleitoral, punível com detenção de até seis meses e multa, salvo se este comprovar condição de força maior por conta do trabalho desenvolvido pela empresa.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:52

Obrigado Marllon pela dica.

O que gera dúvidas, é que determinados funcionários estão residindo nos municípios onde estão situadas nossas unidades de trabalho. Mas todos tiveram tempo (até Maio se não me engano) de solicitar transferência para poderem votar nestes municípios e não o fizeram. Não sei se é correto pensar assim, mas se não fizeram a transferência acho que usam desse artifício do voto para faltar ao trabalho já que trabalham em área de saúde.

O que me intriga é o seguinte, se eu tenho todo o direito de votar e é o que me garante a lei, imagine a seguinte situação:

Trabalho num hospital como enfermeiro em São Paulo, mas não transferi o meu título e gostaria de votar, só que o meu domicílio eleitoral é em Belém do Pará.

Baseado nesta situação, por causa do direito de voto, a empresa será "lesada" no sentido de ficar sem um profissional importante na área de saúde, apenas porque o mesmo tem o direito de votar? Imagine se todos os enfermeiros e médicos de um hospital também insistirem nisso.
Não seria mais coerente a legislação entender que dada a distância entre o local de trabalho e o domicílio eleitoral, o cidadão apenas justifique seu voto.

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:09

A Justiça eleitoral entende isso, e por esse motivo permite que seja feita a transferência do domicilio eleitoral bem como permite que o voto seja justificado. Acho muito importante que você faça as consultas aos órgãos que foram citados exatamente por isso. Acho absurdo o uso dessa situação para faltar o trabalho e acho sim que, se o funcionário é tão cidadão e faz tanta questão de votar, deveria ter tomado as devidas providências para transferência do domicilio eleitoral em tempo hábil.
Na pratica, apesar de tudo, você deve se resguardar. Principalmente devido ao fato de que, caso seja encarado de forma contraria pela justiça, a não liberação do funcionário para votar pode ser considerada CRIME...
Pense também na viabilidade de implantar um projeto em sua empresa, para as próximas eleições daqui a dois anos (municipais) orientando os funcionários a fazerem a troca de domicilio eleitoral, caso residam na cidade onde é estabelecida a empresa, e também estabelecendo prazos para que seja solicitada a liberação no dia do pleito com antecedência, para que assim tenha mais tempo de organizar suas escalas.
Vale lembrar ainda, que além da opção de transferência do domicilio existe o Voto em Transito, para votar apenas para presidente, que pode ser solicitado até agosto... quiser mais detalhes clique aqui

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:17

Ok, muito obrigado Marllon.

O jeito é eu utilizar essa situação atípica para as próximas eleições.

Infelizmente não vou ter muito o que fazer, já que o funcionário faz tanta questão de exercer a sua "cidadania" não é mesmo?

No fundo nós sabemos que não é bem essa a intenção do funcionário, mas acho que pelo menos posso exigir do funcionário que comprove que se locomoveu para outro município e votou por lá.

Mas digamos que o mesmo venha me apresentar uma justificativa de voto realizado no próprio município, alegando que iria faltar porque iria votar em outro município. Porque para justificar o voto no próprio município nós como empresa não estamos nos recusando a liberar o funcionário para essa finalidade.

Caso ele apresente apenas a justificativa de voto, terei respaldo perante a lei para descontar o seu dia de trabalho, já que a justificativa de voto poderia ser feito no próprio município e daria tempo suficiente para o funcionário voltar ao trabalho?

Como você vê essa situação?

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