x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 85.715

Alteração salarial no meio do mês

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:01

Bom dia,

Tenho uma dúvida em relação à aumentos salariais que ocorrem no meio do mês.

Esse aumento pode ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados a partir da data de alteração ou deve ser pago o mês integral com o salário novo?

Qual a legislação que esclarece isso?

Desde já obrigada.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:24

Olá,

Tenho por prática, só fazer alterações salariais no fechamento da folha. O funcionário recebe o adiantamento no salário velho e quando fecho a folha, recebe a diferença proporcional.

Att.

Angel.

Priscila Ludemann

Priscila Ludemann

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:10

Muito obrigada.
Já tinha lido esse outro tópico, mas nele não fala nada a respeito da legislação que trata especificamente sobre isso, vocês sabem?

Geralmente deixamos pra fazer dia 01 do mês seguinte mesmo pra facilitar, mas tem alguns casos que isso não é possível, como término de contrato de experiência que tem alteração do piso.

Por exemplo:
Um funcionário foi contratado dia 15/06, com contrato de experiência e salário no piso, 900,00.
Depois de 3 meses, quando vence o contrato de experiência, o piso dele vai pra 1000,00.
Então necessariamente dia 13/09 ele teria esse aumento, certo?
Sendo assim, ele precisaria receber 1000,00 desde 01/09 nesse caso? Ou poderia ser feito o cálculo proporcional, já que ele teria direito ao aumento a partir do dia 13?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 14:20

Priscila

Estou tentando localizar algo na legislação que responda sua dúvida.
Fiz um teste no meu sistema de folha, coloquei um aumento salarial a partir do dia 15 mas o sistema puxa o cálculo do mês todo.

Não daria pra fazer proporcional.
Imagina um funcionário que tem horas extras, adicionais.
Como ficariam esses cálculos?

O aumento é integral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade