Muito obrigada.
Já tinha lido esse outro tópico, mas nele não fala nada a respeito da legislação que trata especificamente sobre isso, vocês sabem?
Geralmente deixamos pra fazer dia 01 do mês seguinte mesmo pra facilitar, mas tem alguns casos que isso não é possível, como término de contrato de experiência que tem alteração do piso.
Por exemplo:
Um funcionário foi contratado dia 15/06, com contrato de experiência e salário no piso, 900,00.
Depois de 3 meses, quando vence o contrato de experiência, o piso dele vai pra 1000,00.
Então necessariamente dia 13/09 ele teria esse aumento, certo?
Sendo assim, ele precisaria receber 1000,00 desde 01/09 nesse caso? Ou poderia ser feito o cálculo proporcional, já que ele teria direito ao aumento a partir do dia 13?