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Periculosidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 09:31

Bom dia Natalia

Sim.

Como é feito o cálculo da Hora Extra com Periculosidade?

Informamos que a legislação e algumas jurisprudências estabelecem que o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, salvo no caso de empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica e não sobre este acrescido de outros adicionais.

O trabalho extraordinário é realizado no mesmo ambiente de risco, fazendo jus o empregado ao respectivo adicional. Assim, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.

“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”

O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras, sob pena de remuneração em valor inferior ao da hora normal.

EXEMPLO

salário mensal = R$ 900,00

salário mensal + adic. peric. = R$ 1.170,00

salário-hora com adicional periculosidade = R$ 5,32 (1.170 : 220)

hora-extra c/ adicional periculosidade = R$ 7,98 (5,32 + 50%)

valor total das horas extras = R$ 287,28 (R$ 7,98 x 36)


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:23

Srs, boa tarde

A quem possa ajudar:

Trabalho em uma empresa de transporte de combustíveis, o escritório fica no mesmo pátio do posto de combustível que por sinal também é do grupo.
Meu questionamento é: -Quando vim trabalhar aqui, a proposta que me fizeram era um valor "x", quando fui registrado o salario chegou a este valor "x" com o adicional da periculosidade. A empresa esta passando por uma situação financeira apertada porque esta construindo diversos postos de combustíveis, e como o escritório em que trabalho fica no mesmo terreno do posto de combustível (mas não esta desmembrado), existe a possibilidade da empresa parar de me pagar a periculosidade de 30%? Sendo que trabalho a mais de 10 metros das bombas de combustíveis, sou registrado como analista tributário, neste caso não faço parte do processo operacional do transporte de combustíveis, e a lei deixa claro que somente motorista e ajudante recebem este adicional. Pode a empresa parar de pagar a periculosidade ou existe algum detalhe que não conheço que veda a interrupção por parte da empresa?

att

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.

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