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Retenção de INSS s/ prestação de serviços inferior a 11%.

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:25

Ressaltando que caso você seja o tomador do serviço, solicitar ao prestador de serviço declaração de que a mesma está desonerada.

Nesse caso haverá a retenção de 3,5% sobre o valor de NF (INSS).

Caso a mesma não lhe entregue, recomendo efetuar a retenção de 11% sobre NF, a caráter de responsabilidade solidária.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:35

Boa tarde Claudia.

O texto legal que se refere ao questionamento é a Lei 12546/2011, no seu Art. 7º, IV.

Com relação ao exposto pelo colega Carlos Henrique Oliveira, a declaração é opcional não sendo obrigatória, mas é uma boa dica por segurança como ele mesmo expôs

Um vez que as empresas enquadradas na Lei 12546/2011 estão sob regime compulsório de adesão, ou seja, obrigadas.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:44

Marcelo, exato, diante da Lei 12.546/11 (Lei da desoneração) são obrigadas aderir a desoneração.

Porém, até hoje ainda encontro muitas empresas que não mudaram conforme a referida lei cita.

Todo cuidado é pouco, eu particularmente sempre solicito comprovantes, declarações de que a mesma está desonerada, simples, etc.

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