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Licença Paternidade x Contrato de Experiência

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:14

Jonhy Moreno Licença Paternidade

Além da mamãe, o papai também tem uma licença que se chama Licença Paternidade. Esta licença é de 5 dias e começa à partir do nascimento do bebê, e para o qual o papai empregado também tem este direito, sem prejuízo de seu salário. Na verdade, esta licença nada mais é que a extensão da
« falta justificada » do art. 473, 111 da Consolidação das Leis do Trabalho.

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:32

Johny, completando o que a colega Chris explicou, a licença paternidade acontece independentemente do funcionário está no período de experiência ou não, é um direito de todos, desde que atenda as regras necessárias para tal.

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